Bares e restaurantes podem recorrer à Justiça para obter benefício fiscal, diz advogado

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Os benefícios fiscais oferecidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) devem estar ao alcance de todos os bares e restaurantes devidamente cadastrados no Cadastur (órgão do Ministério do Turismo que legaliza, formaliza e ordena empresas e profissionais do setor). Pelo menos essa é a visão de alguns Juízes, que acolheram pedidos liminares formulados por contribuintes que recorrem ao Poder Judiciário sob o fundamento de que a imposição prevista na Portaria ME nº 7.163, de 2021, é indevida.

“Segundo a Lei Perse, o modo de operacionalizar os benefícios deveria ser por meio de uma portaria do Ministério da Economia definindo os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) a poderem usufruí-la. Porém, a Portaria não se limitou a essa diretriz e acabou impingindo o mês de maio de 2021, data de publicação da Lei Perse, como um condicionante limitante para as empresas requisitarem os benefícios. E isso é jurídicamente ilegal”, explica Eduardo Galvão, advogado especialista em direito tributário do GBA Advogados Associados.

Pela regulamentação, na data da publicação da lei, hotéis, salões de eventos, teatros e cinemas já deveriam exercer a atividade, enquanto bares, restaurantes, locadoras de veículos e parques teriam que possuir o Cadastur. Isso gerou uma concorrência desleal entre as empresas dos setores de eventos e turismo. “No geral, restaurantes e bares são os que mais têm procurado os tribunais. Poucos estabelecimentos tinham o cadastro e, por isso, precisaram recorrer à Justiça para obter o benefício fiscal. Nós, no GBA, assim que acionados, fazemos a análise jurídica e, com ela, definimos se cabe ou não uma demanda judicial”, adiciona.

Pela regulamentação, na data da publicação da lei, hotéis, salões de eventos, teatros e cinemas já deveriam exercer a atividade, enquanto bares, restaurantes, locadoras de veículos e parques teriam que possuir o Cadastur.

De acordo com Galvão, já há decisões favoráveis. “No Rio de Janeiro, por exemplo, liminares foram conquistadas por bares e restaurantes de lucro presumido ou real que almejam usufruir do Perse. Em Cascavel-PR, uma liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal ao parque temático e de diversão Foz Star, afirmando que ‘o incentivo fiscal foi garantido, sem restrições, para todas as empresas prestadoras de serviços turísticos, cujo CNAE constasse do ato do Ministério da Economia’. E acrescenta que a exigência de cadastro regular no Ministério do Turismo extrapola os limites da lei, não tendo validade”.

Como funciona a Lei Perse?

Com o objetivo de oferecer condições para abrandar as perdas e alavancar a retomada econômica, a Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), passou a vigorar em 3 de maio de 2021. Dentre os benefícios, prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo prazo de cinco anos. Além de negociações para o pagamento de dívidas tributárias e com o FGTS com desconto de até 70% e parceladas em 145 meses.

Também inclui a indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões; a participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic; o aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe; e a prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais, entre outros.

Responsável por 4,32% do PIB nacional e com movimentação anual de R$ 270 bilhões, o setor de eventos foi um dos mais prejudicados pela pandemia de Covid-19. Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), a paralisação atingiu cerca de 97% da categoria, antes responsável por mais de 23 milhões de empregos. Só o setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos em 2019.

Por: Diário de Turismo

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